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CD Feirense SAD
Morada
4520-161 Santa Maria da Feira
Horário
Dias úteis:
9h30 > 17h00
Portal da Denúncia
Para comunicar situações ilegais praticadas no seio da instituição.
SOBRE
O canal de denúncias é um meio através do qual é possível realizar a comunicação de práticas que sejam consideradas ilegais. Sempre que possível, as pessoas denunciantes devem identificar-se, podendo, contudo, manter o anonimato. A informação constante nesta página não dispensa a leitura da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
COMO FUNCIONA?
Se tem fundamento sério para crer que detém informação sobre uma situação de fraude ou de assédio (moral e/ou sexual) na CD Feirense – Futebol, SAD, deve utilizar este canal preferencial para apresentar a respetiva denúncia.
EM QUE MOMENTO POSSO DENUNCIAR?
Podem ser denunciadas infrações já cometidas, que estejam a ser cometidas ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever.
QUEM PODE DENUNCIAR?
- Qualquer indivíduo que desempenhe funções, ou tenha desempenhado até há pouco tempo, na CD Feirense – Futebol, SAD;
- Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados, da CD Feirense – Futebol, SAD;
- Prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção.
QUE TIPO DE DENÚNCIAS POSSO EFETUAR?
A pessoa denunciante que utilizar o canal de denúncias deve escolher uma das seguintes opções:
- Assédio, para as infrações que constituem assédio moral ou sexual.
- Fraude, para as infrações ou crimes que compreendam atos de corrupção e infrações conexas, conflito de interesses, proteção de dados de pessoas singulares e outras infrações que ponham em causa o bom nome da CD Feirense – Futebol, SAD.